sábado, 21 de abril de 2012

Alívio para os concurseiros

Os concurseiros de todo o Brasil têm bons motivos para respirar mais aliviados. É que o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) retirou de tramitação, no final do mês de março, o PL 3315/2012, projeto que ele apresentou no sentido de proibir que servidores em estágio probatório em algum cargo público se inscrevessem para prestar outros concursos.

O projeto, se fosse aprovado na forma como foi inicialmente apresentado, seria uma forma de obrigar um servidor insatisfeito no órgão em que se encontra a nele permanecer. É certo que o pula-pula de órgãos pelos concurseiros, fato que o deputado quis combater, não é saudável para o serviço público. Mas cercear um direito de quem pode não estar se identificando com o trabalho em determinada instituição, também não.

Para se chegar a uma solução, há muitos pontos a enfrentar, como o oferecimento de oportunidades de ascensão profissional aos servidores de carreira, redução das disparidades salariais entre as diversas carreiras do funcionalismo, oferecimento de curso de formação a todos os servidores que ingressem no funcionalismo e estilos de gestão que exijam do servidor, desde o seu ingresso, o cumprimento de atribuições e o alcance de metas bem definidas, e eventualmente o responsabilize diante de desídia ou falta de compromisso. O tema é bom para o debate. 

E quem vai enfrentar a luta da preparação para o recém-lançado edital para Analista de Finanças e Controle da CGU, uma excelente e desafiadora carreira, recebe desde já o meu desejo de bons estudos e perseverança!

Um comentário:

RC disse...

Existem duas formas de limitar esse fenômeno:
1) Cumprindo o que se propõe desde os tempos do PDRAE - para não voltar mais ainda - ou seja, organizando de fato as carreiras do serviço público, com alinhamentos horizontais. Isso, obviamente, não deve ocorrer no futuro imaginável, já que, necessariamente, implicaria "prejuízo" para algumas carreiras, notadamente Legislativo, Judiciário, fiscais e ciclo de gestão.

2) Estabelecendo algum tipo de pedágio ao servidor que deixar um órgão antes de determinado prazo, para ingresso SEM INTERVALO, em outro cargo da mesma esfera. Por exemplo, estágio probatório dobrado no cargo seguinte. Cria-se assim uma penalidade para a prática sem que se invada a esfera dos alimentos do servidor ou a liberdade de fazer opções profissionais.