domingo, 29 de abril de 2012

A greve na visão de um professor

A greve dos professores da rede pública do Distrito Federal tem movimentado a agenda política e midiática local, dividindo opiniões. A mobilização, que chama atenção pela adesão, duração e pela resistência dos professores - e pela forma com que os educadores vêm sendo criticados por Governo e setores da mídia - impacta diretamente na vida dos alunos das escolas públicas do Distrito Federal. 

Para demonstrar a visão dos professores sobre o tema, o professor de Sociologia da rede pública Daniel Crepaldi nos enviou esse artigo algumas informações sobre as razões e o dia a dia da greve. Vale a pena ler! O blog permanece aberto à manifestação de outros professores, Governo, alunos, sociedade. Temos certeza que todos têm muito a contribuir para ampliar esse debate.

A greve na visão de um professor

Daniel Crepaldi*

No último dia 13 de abril, completou um ano que o Governo do Distrito Federal assinou um acordo com a categoria dos professores, já na condição de Governo (não sendo mera promessa eleitoral), e não cumpriu nenhum item. Zero.

A tão polêmica greve deveria ter estourado em outubro do ano passado, mas a categoria decidiu não fazê-la para não prejudicar o final do ano dos alunos e a formatura dos estudantes de terceiro ano, o que contraria aqueles que afirmam que não temos consideração com as nossas turmas. Temos sim, e muita.

A categoria deu mais de 120 dias para o Governo cumprir o que assinou ou chamar a categoria para revisar o acordo. O GDF chamou a categoria faltando 3 dias para a assembléia, para pedir que não parássemos. O respeito que merecíamos só deu sinais de aparecer às vésperas da mobilização. Era tarde. Numa assembleia com 12 mil pessoas, no dia 8 de março, decidimos pela greve.

O governo chamou o sindicato para conversar, cerca de 5 vezes, para dizer que não tinha proposta. Mais de 30 dias depois do início da greve, o Governo fez uma proposta inicialmente considerada indecorosa pela categoria, em que incorporava uma gratificação de exclusividade (de mais ou menos 1000 reais) em 6 anos, com a primeira parcela em setembro de 2013 e a última em setembro de 2018. 

A segunda proposta veio com 110 reais de auxílio saúde e a gratificação incorporada em 4 anos. Auxílio saúde, e não plano de saúde como assinado no acordo. A quantia de 110 reais paga que plano de saúde para alguém com mais de 25 anos? 

Vale esclarecer que a gratificação já é paga e só seria incorporada, gerando um "aumento" de mais ou menos 9% no salário. Ou seja, o Governo propôs dividir 9% em 6 anos, o que certamente congelaria os salários da categoria. Inaceitável. Imoral.

Até o início da semana do dia 16 de abril, nenhum deputado distrital havia se posicionado ao lado da categoria. Ou saíram em defesa do governo ou se omitiram, até porque, nenhum deles tem como bandeira a categoria ou a educação pública de qualidade. Após 35 dias de greve, começaram a surgir parlamentares por todos os lados. A categoria sabe analisar até que ponto há oportunismo.

Como membro da categoria, afirmo que nenhum professor ou professora se sente representado pelos atuais parlamentares do DF. Quem está lá dentro sabe que a categoria é desunida e na hora de votar, o que acaba diluindo os votos, ao contrário, por exemplo, da Polícia Civil (5 distriais). A categoria hoje é formada por cerca de 38 mil pessoas. Segundo o Governo, a greve atingiu 40% do grupo.

Por lei, as greves devem deixar 30% das categorias trabalhando e o dado acima deixa claro que não há como o GDF reclamar de ilegalidade. Sua própria campanha contra a greve nos torna legais, mas o GDF sequer entrou na justiça argüindo a ilegalidade da greve. A greve não é considerada ilegal nem pelo governo. Um desembargador conhecido da categoria deu uma sentença obrigando 80% da categoria a retornar para sala de aula. Que greve se sustenta com 20% da categoria parada?

O Governo anunciou o corte de salário para intimidar a categoria. Eu, que estou desde o início, posso ter meu contracheque zerado. Toda greve de professores termina com o calendário de reposição já definido, ou seja, trabalharemos aos sábados e no recesso de julho, o que em tese tiraria a necessidade do corte. Se cortar, não há obrigatoriedade de reposição. Deixo claro que desde que entramos na greve estamos dispostos a perder dinheiro, fins de semana e recesso em busca de tratamento igualitário do GDF para com a categoria.

Hoje são 24 categorias de nível superior atuando pelo GDF. A nossa é a vigésima terceira em nível salarial. O professor é importante no discurso de toda a sociedade: dos políticos, dos jornalistas, dos nossos pais... Mas, na prática, não há valorização. Ou a sociedade passa a valorizar de verdade o professor, ou ela realmente precisa mudar o discurso.

* Daniel Crepaldi é professor de Sociologia da rede pública de Ensino do Distrito Federal.

** As opiniões  descritas nesta postagem refletem a opinião do autor do artigo, não refletindo necessariamente as opiniões do editor do blog.

sábado, 28 de abril de 2012

3ª Conferência Nacional das Carreiras de Estado


Nos próximos dias 15 e 16 de maio, o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) promove a 3ª Conferência Nacional das Carreiras Típicas de Estado. O evento, que tem como tema "o papel das carreiras de Estado na promoção do desenvolvimento do Brasil e no combate à corrupção", será realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.

O Fonacate é uma associação integrada exclusivamente por entidades nacionais associativas e sindicais, representativas das carreiras que desenvolvem atividades essenciais e exclusivas do Estado, em todos os Poderes, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal. 

O objetivo do evento é debater caminhos para o crescimento sustentado do Brasil, com servidores públicos eficientes e uma máquina pública equilibrada. “Essa terceira Conferência será um marco importante nas discussões sobre temas de interesse do Estado e dos servidores públicos. São especialistas do Brasil e do exterior que serão convidados para mostrar que a máquina pública funciona bem quando os servidores são valorizados, quando não há corrupção e quando garantimos um bom serviço à sociedade”, afirma o presidente do Fonacate, Pedro Delarue.

A conferência irá debater ainda assuntos como a importância da meritocracia para o desenvolvimento; os limites da indicação política no Estado brasileiro; as carreiras de Estado no fortalecimento da autonomia e capacidade da máquina pública; os reflexos da previdência complementar nas carreiras de Estado; e a fiscalização e garantia da integridade ética das carreiras de Estado.

Para obter mais informações, visite o site do Fonacate, clicando aqui

Com informações da Assessoria de Imprensa do Fonacate 

sábado, 21 de abril de 2012

Alívio para os concurseiros

Os concurseiros de todo o Brasil têm bons motivos para respirar mais aliviados. É que o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) retirou de tramitação, no final do mês de março, o PL 3315/2012, projeto que ele apresentou no sentido de proibir que servidores em estágio probatório em algum cargo público se inscrevessem para prestar outros concursos.

O projeto, se fosse aprovado na forma como foi inicialmente apresentado, seria uma forma de obrigar um servidor insatisfeito no órgão em que se encontra a nele permanecer. É certo que o pula-pula de órgãos pelos concurseiros, fato que o deputado quis combater, não é saudável para o serviço público. Mas cercear um direito de quem pode não estar se identificando com o trabalho em determinada instituição, também não.

Para se chegar a uma solução, há muitos pontos a enfrentar, como o oferecimento de oportunidades de ascensão profissional aos servidores de carreira, redução das disparidades salariais entre as diversas carreiras do funcionalismo, oferecimento de curso de formação a todos os servidores que ingressem no funcionalismo e estilos de gestão que exijam do servidor, desde o seu ingresso, o cumprimento de atribuições e o alcance de metas bem definidas, e eventualmente o responsabilize diante de desídia ou falta de compromisso. O tema é bom para o debate. 

E quem vai enfrentar a luta da preparação para o recém-lançado edital para Analista de Finanças e Controle da CGU, uma excelente e desafiadora carreira, recebe desde já o meu desejo de bons estudos e perseverança!

domingo, 15 de abril de 2012

Lei 8.112/90 - Começando do início

Quem deseja ingressar no serviço público precisa, antes de mais nada, conhecer o estatuto que disciplina as relações que o futuro servidor manterá com o Estado. São relações baseadas no compromisso com a coisa pública, na responsabilidade diante do trato dos assuntos do Estado, mas também em garantias para o pleno exercício de suas funções pelo servidor. Vale lembrar que a leitura da Lei 8.112/90 deve se dar após uma detida análise dos artigos que tratam da Administração Pública e, especialmente, do servidor público, na Constituição Federal.

Aqui no blog vamos iniciar uma análise breve e simples da Lei, que será publicada aos poucos, de modo a orientar, sem comprometimento com a pressa, mas sim com a qualidade, os futuros servidores que nos lêem semanalmente. E, eventualmente, esclarecer até alguma dúvida dos já servidores sobre temas polêmicos a respeito da Lei que nos rege.

Boa leitura!

Disposições Preliminares (art. 1º ao 4º)

Abrangência (art. 1º)

A Ementa da Lei 8.112/90 é clara: trata-se da lei basilar que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais” (grifo nosso). Tal definição é reforçada pelo artigo 1º da Lei.

Desde a leitura da ementa, não cabe termos qualquer dúvida sobre o regime jurídico adotado em autarquias como as agências reguladoras e o IBAMA, ou em fundações públicas da União, como o IBGE: seus servidores são estatutários , plenamente alcançados pela Lei 8112/90, tais como os dos órgãos dos Três Poderes.

Por outro lado, as sociedades de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil, e as empresas públicas, como os Correios e a Caixa Econômica Federal, possuem funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Conceito de Servidor Público (art. 2º)

Assevera o artigo 2º da Lei 8.112/90 que, para os efeitos da referida norma, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. A partir dessa leitura, é possível assimilar ser fundamental para enquadrar um trabalhador na categoria dos servidores públicos a sua investidura, nos moldes estabelecidos pela Lei 8.112/90 e eventual legislação específica de determinadas carreiras (os detalhes acerca da investidura serão analisados no tópico referente ao Provimento) em cargo público, cuja definição será explicitada no artigo seguinte. Com a Lei 8.112/90, a expressão "funcionário público" foi definitivamente deixada de lado na legislação administrativa pátria, sendo ainda utilizada na seção dos Crimes Contra a Administração Pública do Código Penal.

Cargo Público (art. 3º) 

O artigo 3º da Lei 8.112/90 traz a definição de cargo público, afirmando tratar-se do conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Logo, ao cargo público, são inerentes determinadas atribuições e responsabilidades que devem ser executadas por um servidor público, o qual, no exercício de suas atribuições, desempenhará papel  dentro da estrutura organizacional de determinado órgão ou entidade do serviço público. O cargo é o desenho das atribuições, é a figura cuja feição no dia a dia, apesar de já delimitada em linhas gerais por leis, regulamentos e organogramas,  será dada pelo servidor que vier a ocupá-lo.

O parágrafo único do artigo afirma que "os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão". Encontramos aí, os requisitos do cargo público: 1) acessibilidade a todos os brasileiros - não há distinção entre natos ou naturalizados; 2) criação por lei; 3) denominação própria; 4) vencimento pago pelos cofres públicos; e 5) provimento em caráter efetivo - os cargos ocupados por meio de concurso público; ou provimento em comissão - os chamados cargos de livre provimento, destinados a servidores já ocupantes de cargos efetivos, que passem a exercer funções de direção, chefia ou assessoramento; ou a pessoas externas aos quadros do serviço público, que, por livre escolha dos dirigentes do órgão, passam a integrá-lo, sem vínculo efetivo.


Vedação ao serviço gratuito (art. 4º)

Afirma o artigo 4º da Lei 8.112 que é proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei. Por mais meritória que possa ser a prestação voluntária de um serviço público por um cidadão,  não é desejável ter alguém sem qualquer vínculo com a Administração Pública exercendo uma função que cabe ao Estado, cujas especificidades requerem o domínio de uma série de conhecimentos próprios ao trato com a coisa pública. No mesmo sentido, é desejável o vínculo para deixar clara a noção de responsabilização, uma vez que o servidor deve guardar, pela natureza de sua função e por dever de ofício, o mais alto grau de respeito ao erário, sendo responsável por eventuais desvios ou abusos. No mais, contar com trabalho não remunerado dos cidadãos poderia configurar abuso e enriquecimento ilício do Estado. No entanto, a legislação excepciona  os casos onde o cidadão pode colaborar com o Estado, como no caso dos defensores dativos e colaboradores voluntários das defensorias públicas estaduais.  

domingo, 8 de abril de 2012

Mensagem de pesar

Este blog está de luto em homenagem ao colega servidor público Saulo Batista Jansen. Natural de Pernambuco, jovem, fazia o que muitos dos servidores também aproveitaram o feriado para fazer: descansar e se divertir ao lado da família e amigos. Analista do Banco Central, enfrentou a árdua luta para ingressar na carreira por meio dos concorridos concursos públicos. Esperava encontrar em Brasília um local mais tranquilo para trabalhar e viver com a família.

No entanto, foi surpreendido com um tiro que sequer tinha destino certo. Foi privado, de forma violenta e covarde, de seguir sua vida ao lado de seus entes queridos. A exemplo de muitos e muitos jovens, tinha ainda muito a aproveitar da vida, e muito a servir ao País. O que lhe aconteceu deixará essa Páscoa, em Brasília, com uma forte marca de tristeza e indignação.

O morador do Distrito Federal hoje tem medo. Medo de sair de casa. Medo de esperar alguém no carro. Medo até de ficar em casa. Até quando isso irá continuar? Que a Páscoa possa nos trazer respostas, possa gerar reflexões em nossos mandatários, possa acalmar o coração dos familiares de Saulo e de todos aqueles que perderam um ente querido em razão da violência gratuita, ou da omissão, ou do descaso, ou de todas essas causas reunidas. Mas que esses acontecimentos possam também despertar em todos nós o sentimento de cuidarmos mais da nossa comunidade.

Esse cuidado pode se dar de muitas formas. É o caso de atuarmos mais pela coletividade, seja pela política, seja como síndicos ou presidentes de associações, ou ainda na própria condição de cidadãos. Seja qual for a forma que escolhermos para tanto, o importante é participarmos das tomadas de decisões que afetam nossas vidas. Só assim poderemos ter uma expectativa de melhora para o Distrito Federal no curto prazo. Enquanto acharmos que não precisamos nos envolver com as questões da coletividade, poderemos continuar a ver notícias tristes como essa estampando os nossos jornais.

Que os familiares e amigos de Saulo recebam os mais profundos sentimentos de pesar, em meu nome e da minha família, e de todos os amigos e amigas leitores deste blog.

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Tenho vocação para o serviço público?

Já abordei o tema em outras oportunidades aqui no blog, e cabe abordar novamente. Essa talvez seja a pergunta que boa parte dos atuais estudantes que buscam ingressar no serviço público deveria se fazer. Se respondida de maneira coerente, evitaria uma série de frustrações por parte do futuro servidor, que pode lograr êxito em sua intenção de ser aprovado, mas vir a ser um servidor descompromissado com a função pública e insatisfeito em sua vida pessoal.

Uma grande responsável por essa dissonância entre os objetivos pessoais do estudante e o serviço público é a forma de divulgação que alguns cursos preparatórios utilizam para anunciar os seus serviços. Muitas vezes, em vez de ressaltar as atividades do cargo objeto daqueles estudos de preparação, enfatizam o salário e a estabilidade a serem alcançados após a aprovação no exame.

Alguns empresários do setor chegam a mencionar as "merecidas férias que você poderá tirar" após a aprovação, "a viagem ao exterior", "os benefícios da jornada de trabalho", sem sequer explicar aos estudantes qual o papel social que aquele servidor terá de desempenhar. Vende-se indiretamente a idéia de que o estudante deve estudar obcecadamente até conseguir a aprovação em algum concurso, colocando tal aprovação no certame como um objetivo de vida a ser alcançado. E a errada ilusão de que, uma vez alcançado, esse seria um ponto final.

A aprovação no concurso é apenas o início. Início de uma carreira no setor público, onde o futuro servidor irá desenvolver as atividades de seu cargo, compatíveis com a missão institucional do órgão ou entidade a que irá servir. Para desempenhar bem suas atividades, é necessário conhecer o papel da instituição, os projetos que desenvolve, as matérias de sua competência, e identificar, ainda antes de começar firmemente sua preparação, se possui real afinidade com aqueles temas.

Outro ponto capaz de gerar grande insatisfação é a pressão dos familiares pelo ingresso dos filhos no serviço público. Os pais passam a insistir cada vez mais para que os filhos ingressem numa carreira pública - na qual muitas das vezes os filhos não gostariam de atuar -, em busca da tranquilidade de ver os herdeiros "bem encaminhados". Mas, com isso, os pais podem estar cerceando talentos que poderiam ser melhor aproveitados pelos seus filhos em outras áreas.

Quem busca ingressar no serviço público não deve querer fazê-lo pela estabilidade, pelo salário ou por pressão familiar. Deve fazê-lo por vocação. Assim deve ser exercida qualquer atividade. E o profissional que tem vocação para o que faz e faz o que gosta tende a ser bem sucedido, seja no serviço público, seja na iniciativa privada, nas artes, na academia...

Quanto ao setor público, é necessário saber que nele há muito trabalho a se fazer. E esse trabalho terá vantagens e desvantagens em relação à iniciativa privada. Nele, como em qualquer outro lugar, o futuro servidor terá metas a cumprir, será exigido, enfrentará algumas dificuldades e terá algumas chateações. Mas, se essa for realmente a vocação do estudante, se sentirá realizado, após consolidar a sua carreira, ao perceber que está servindo à população, prestando um serviço relevante ao País.

E você, tem vocação para o serviço público?