quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Transferências suspensas

A presidente Dilma Rousseff, após a repercussão de fatos que têm gerado suspeição sobre alguns contratos firmados entre órgãos governamentais e entidades privadas sem fins lucrativos, editou o Decreto nº 7.592/2011, publicado no último dia 31 de outubro, determinando a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria que tenham sido celebrados com essas entidades antes da publicação do Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, que tornou mais rígidas as regras para contratação e prestação de contas desses convênios.

De acordo com o texto do novo decreto, a avaliação de regularidade da execução deverá ser realizada no prazo de até trinta dias da data de publicação da norma, período no qual ficam suspensas as transferências de recursos a essa entidades, excetuando-se as transferências previstas para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas; os casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto da contratação já seja realizado adequadamente mediante colaboração com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas; e as transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS. Nesses casos, a transferência deverá ser justificada por prévio parecer técnico que ateste o enquadramento na situação, devidamente aprovado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal.

Verificada a regularidade da execução do convênio, contrato de repasse ou termo de parceria, a autoridade pública poderá autorizar a retomada das respectivas transferências de recursos, em decisão fundamentada e precedida de parecer técnico. Por outro lado, caso sejam constatadas irregularidades, o Ministro de Estado ou o dirigente máximo da entidade da administração pública federal deverá instaurar, de imediato, tomada de contas especial; registrar a irregularidade do instrumento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV; e informar à Controladoria-Geral da União os dados das entidades privadas sem fins lucrativos e dos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria que ensejaram a instauração de tomada de contas especial.

O decreto determina, ainda, a vedação da transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, se omitido no dever de prestar contas; descumprido sem justificativa o objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria; incorrido em desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; provocado dano ao Erário ou praticado outros atos ilícitos na execução dos respectivos termos contratuais.

A Controladoria Geral da União manterá cadastro no Portal da Transparência com a relação das entidades privadas sem fins lucrativos impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal.

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