quarta-feira, 30 de julho de 2008

Aos publicitários: produtos infantis e reclamação

Caros colegas de profissão, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5921/2001, que 'acrescenta parágrafo ao art. 37, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências"'. Por essa ementa não dá para saber muito bem do que se trata, certo? Mas aí o sistema da Câmara acrescenta em seguida a explicação da ementa: "Proíbe a publicidade para a venda de produtos infantis". Pois leiam a notícia da Agência Câmara a respeito do assunto ou chequem a tramitação do projeto para poderem formar sua opinião. Por não ter estudado a fundo essa questão, não me considero apto a emitir algum parecer, mas a princípio a abordagem do projeto me pareceu um pouco restritiva demais.

Agora a reclamação: não pegou nada bem a campanha de certo cursinho preparatório da cidade que faz referência à história do padre paranaense que faleceu ao tentar voar amarrado a balões. Quando os colegas vão perceber que não é preciso esse tipo de humor na publicidade? Que mensagem está se passando ao público jovem, que pode vir a ingressar naquele curso? O publicitário precisa se dar conta da função social que exerce. O seu texto influencia, gera comportamentos e forma opiniões. E nesse sentido, também ofende, entristece e gera constrangimento. Humor é muito bem vindo, quando acompanhado de adequação e responsabilidade. O resto, é melhor guardarmos para nós mesmos ou, no máximo, exercitarmos em conversas de mesa de bar.

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