domingo, 4 de outubro de 2009

Substituição de terceirizados ou terceirização de servidores?

É louvável a substituição de funcionários terceirizados que vem sendo promovida pela atual gestão do Presidente Lula, em muito devido à forte atuação do Ministério Público. Quero deixar claro que tenho grande respeito pelos funcionários terceirizados e considero que eles prestam relevante serviço à administração pública, contanto que sua contratação tenha sido realizada obedecendo ao Decreto 2.271/2002, que estabelece as hipóteses de contratação de serviços por meio de execução indireta (terceirização) no serviço público. A terceirização de serviços como informática, copeiragem, manutenção predial e limpeza não só é perfeitamente lícita como também é desejável, já que evita que o serviço público se preocupe em criar cargos específicos para tais finalidades, que fugiriam ao escopo de atuação dos órgãos e acabariam por onerar desnecessariamente o Estado.

O que fez o Ministério Público pegar no pé de vários órgãos públicos (e com toda a razão), foi a contratação de terceirizados que, na prática, realizavam serviços que deveriam estar sendo executados por servidores de carreiras próprias dos órgãos, a exemplo de atividades de fiscalização e outras atividades técnicas para as quais os órgãos deveriam possuir gente "da Casa" para executar. O resultado foi a criação de vagas, a chegada ao fim de inúmeros contratos de terceirização e a realização de concursos.

Entraram, então, os novos concursados. Saíram, também, muitos terceirizados que cumpriam as funções a que legalmente se destinam. Na maioria dos órgãos, o raciocínio dos servidores mais antigos foi: "entraram os novos concursados para substituir os terceirizados". E aí, o que acabou acontecendo, foi a "terceirização dos servidores": em vez de o servidor executar a função para a qual seria destinado, com respeito à sua qualificação e aptidão comprovada pelo certame público, passou-se a designá-lo para realizar as tarefas que os terceirizados dentro da lei desempenhavam - reprografia, apoio, recepção. Por isso, por mais que no edital constasse que o servidor iria "cuidar dos atos de análise técnica e gestão...", muitos acabaram virando "quebra-galho" em seus setores, vindo apenas a substituir a mão-de-obra terceirizada por uma efetiva, gerando alto índice de insatisfação e turnover. Se for para tirar fotocópia e "quebrar um galho" para o pessoal mais antigo de setor, a Administração Pública está pagando caro demais. Por isso, o melhor a fazer é verificar a situação in loco e definir claramente as atribuições do pessoal recém admitido, enquanto essa turma ainda está cheia de energia para servir à população.

Um comentário:

Anônimo disse...

Com todo respeito e desde agora peço desculpas ao meu mal português. Servidor público tem data de validade, 03 anos. A tercerização é necessária, uma vez, que vencido a validade, alguém tem que trabalhar nos orgãos públicos. Ou, se acredita ainda nos contos da carochinha.