sábado, 15 de junho de 2013

Lançado pela Internet o Movimento Gestão Pública Eficiente - MGPE







Caríssimas e caríssimos leitores,
Em minha postagem de boas festas de 2012/2013, escrevi algumas palavras, transcritas abaixo, que traduziam o sentimento de necessidade de criação de algo novo.

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Aos que me perguntam por novos projetos, tenho plena convicção de que 2013 será um ano em que a sociedade civil se mobilizará de forma efetiva por uma gestão pública de qualidade. O número de leitores cadastrados no Blog para receber as postagens - mais de 850 - demonstra isso.

 

Demonstra o desejo por uma gestão pública não somente ética, mas eficiente. Preocupada com a capacitação e retenção de talentos e o seu desenvolvimento gerencial. Respaldada por estruturas modernas e receptivas para o cidadão, que exige cada vez mais o uso de ferramentas de tecnologia da informação em benefício de seu acesso imediato à informação. É isso que a sociedade deseja.

 

Diante desse anseio, certamente não me furtarei em colaborar, diretamente ou por meio do Blog, para que o serviço público alcance cada vez mais o patamar esperado pela população.


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A forma que me ocorreu de materializar esse sentimento foi pela criação de um movimento da sociedade civil, que transcendesse as discussões do blog e que, por meio da colaboração, com ideias e ações, de pessoas das mais variadas áreas de atuação, pudesse consistir em repositório coletivo apto a fornecer materiais úteis a quem quer que se interesse pelo tema eficiência da gestão pública: governantes, cidadãos, imprensa, associações.

Lançado em 5 de maio de 2013, o MGPE espera deixar legado positivo por meio da difusão da cultura de eficiência na gestão pública. Mas, para isso, a sua participação é fundamental! Pode ser pela visita ao site, pelo envio de artigos e cases ou simplesmente curtindo a página no Facebook ou seguindo o perfil do Twitter. Da maneira que preferir, seja muito bem vindo(a) ao MGPE!

MOVIMENTO GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE - MGPE
http://www.gestaopublicaeficiente.com.br 
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quarta-feira, 1 de maio de 2013

Royalties para a Educação

A presidente Dilma Rousseff, por meio de pronunciamento em rede nacional realizado por ocasião do Dia do Trabalho, acaba de informar sobre o envio ao Congresso de nova proposta - provavelmente Medida Provisória - visando a destinação dos royalties do petróleo exclusivamente para a Educação.
 
Foi, sem sombra de dúvida, um excelente presente para os trabalhadores de todo o Brasil, que enxergam na educação a principal ferramenta para o desenvolvimento sólido e sustentável do País.
 
Agora, cabe à população acompanhar com atenção o desenrolar dos debates no Congresso Nacional, bem como, uma vez aprovada a proposta, verificar a correta alocação desses recursos pelas autoridades responsáveis por sua aplicação.

ITCD e DF – siglas em conflito

Em homenagem ao professor e amigo Leonardo Manzan, que me deu a honra de redigir em conjunto esse texto e cujo pronto restabelecimento de saúde é mais do que certo - e será pleno -, compartilho com vocês artigo sobre o início da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação no DF.


ITCD e DF – siglas em conflito


Leonardo Manzan e Alex Alves*



Em 8 de abril de 2013, o Distrito Federal viveu um dos momentos mais delicados de sua gestão, justamente no mês de celebração dos 53 anos de Brasília. Sob a justificativa de tornar públicos os dados de lançamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), tributo de competência estadual, cuja cobrança até pouco tempo não havia sido iniciada no DF, o Governo do Distrito Federal publicou os dados fiscais de mais de 10.000 contribuintes, divulgando os valores de doações no Diário Oficial.

O edital, da lavra do Núcleo de Gestão dos Impostos de Transmissão, unidade da  Gerência de Tributos Diretos, por sua vez unidade da Coordenação de Arrecadação Tributária, vinculada à Subsecretaria da Receita, órgão da Secretaria de Fazenda do DF, acabou por quebrar o sigilo fiscal desses contribuintes, em flagrante infringência ao artigo 5º , inciso X, da Constituição Federal de 1988, o qual protege a intimidade do indivíduo.

Reza o referido artigo que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Não ter seus dados fiscais expostos é garantia fundamental do cidadão. E a violação a essa garantia do cidadão enseja, inclusive, a reparação, pelo Estado, dos danos morais e materiais causados pela infração.

O próprio Código Tributário Nacional, em seu artigo 198, aborda a questão. Afirma o dispositivo que, sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

E o meio escolhido para tal divulgação foi justamente o jornal oficial do Distrito Federal, cuja edição virtual é amplamente disponibilizada pela Internet a toda a população, o que caracteriza excesso de exação da administração distrital, que utilizou meio vexatório e gravoso para a cobrança do crédito tributário.

A divulgação também não obedeceu à própria Lei Distrital nº 4.567/2011, que disciplina o Processo Administrativo Fiscal do DF. O artigo 11 da Lei, que trata da intimação no âmbito do processo administrativo fiscal,  assevera que esta se dará  por servidor competente, provada com a assinatura do sujeito passivo; por via postal, com aviso de recebimento; por publicação no Diário Oficial do Distrito Federal; ou por meio eletrônico, atestado o recebimento mediante certificação digital e envio ao endereço eletrônico atribuído ao contribuinte pela administração tributária.

No entanto, o próprio dispositivo assinala que a intimação quanto aos atos, procedimentos e processos referentes a procedimento administrativo fiscal, crédito tributário não contencioso e mesmo na jurisdição contenciosa só será efetuada por publicação no DODF depois de esgotados os meios previstos por via postal e eletrônica, ressalvadas situações específicas, que não parecem se adequar ao caso em tela.

A Portaria nº 74, editada no dia seguinte, cancelou os editais de lançamento do ITCD, por inobservância às condições estabelecidas no art. 11 da Lei Distrital nº 4.567/2011. O que restou, então, dos editais de lançamento? O custeio, rateado entre o universo de contribuintes do Distrito Federal, das ações de indenização que certamente serão promovidas por aqueles contribuintes que se sentiram lesados com a divulgação de seus dados pessoais.

Ou seja: a Administração, por meio da publicação dos editais de lançamento, expôs dados fiscais de cidadãos, sem observar a legislação e o respeito ao sigilo de seus dados pessoais, e logo em seguida os anulou. Portanto, além de ter ferido direitos fundamentais do contribuinte, que teve seus dados publicamente expostos antes de qualquer tentativa de intimação sobre seu débito, o ato sequer servirá para a cobrança do crédito tributário. Isto é, serviu apenas para causar prejuízo àqueles contribuintes que tiveram seus dados expostos e ao universo de contribuintes que custeou a publicação indevida e pode vir a ter que custear as indenizações.

A Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal assevera que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade. No entanto, não pode a Administração prejudicar, por atos editados sem a devida observância à lei e aos princípios básicos do Estado Democrático de Direito, milhares de contribuintes, já tão penalizados por arcar com elevada carga tributária, sem receber da unidade federativa serviços públicos à altura.

Caso o erro tenha sido meramente operacional, se traduziu em sinal mais do que evidente de que a cidade que sedia repartições governamentais ligadas ao controle e gestão pública de excelência em nível federal necessita de corpo técnico cada vez mais profissional e qualificado para sua gestão local. Deve a administração local defender a transparência, mas sem penalizar aqueles que, de boa fé, querem estar quites com suas obrigações, sem ver seus dados pessoais expostos indevidamente pelo ente que teria a obrigação legal de resguardá-los.

*Leonardo Manzan é advogado tributarista e professor universitário; e Alex Alves é jornalista, especialista em Direito Público.

sábado, 13 de abril de 2013

Aumenta expectativa pelo edital do Banco Central

Desde o último dia 25 de março, quando o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou a realização de concurso para o Banco Central, tem crescido entre aqueles que estão se preparando para esse concorrido concurso público a expectativa pelo lançamento do edital.

Serão 400 vagas para o cargo de Analista, que costuma ser dividido por especialidades de atuação, contemplando áreas meio e finalísticas, com remuneração inicial próxima a R$ 13 mil. Para o nível médio de escolaridade, serão oferecidas 100 vagas no cargo de Técnico, cujo valor de remuneração inicial é de aproximadamente R$ 5 mil.

São excelentes oportunidades, seja para quem deseja atuar na regulação econômica e das instituições financeiras do País, seja para quem deseja atuar em áreas de gestão administrativa numa das mais organizadas estruturas do setor público.
Para quem prefere atuar na área jurídica, haverá 15 vagas a serem preenchidas para o cargo de Procurador, com remuneração próxima a R$ 15 mil, atraente para quem advoga na iniciativa privada ou exerce cargos administrativos no setor público.
O Banco tem até 25 de setembro de 2013 para lançar o edital, mas o movimento nos cursos preparatórios e no mercado de apostilas já é bastante intenso. Se você deseja se preparar, confira os editais do concurso realizado em 2009, organizado pela Cesgranrio, para os cargos de Analista  e Técnico do Banco Central.