sábado, 23 de fevereiro de 2008

É o uso do cachimbo que entorta a boca

Antônio Leitão é um professor e jornalista brasiliense, que apresenta três características pelas quais logo ganhou minha simpatia: primeiro, seu espírito empreendedor, que nunca o deixa parar de lutar; segundo, o fato de ser um correligionário meu, do PDT; e, por último, o fato de, sendo cego, enxergar mais do que muita gente, como podemos ver no trecho do artigo que reproduzo aqui:

É o uso do cachimbo que entorta a boca

Antônio Leitão

Como já dissemos, cargo público não é concessão de uso, mas oportunidade de realizações, e estas realizações ocorrerão na medida em que o ocupante do cargo quiser tornar republicanos os conhecimentos adquiridos através do desenrolar de sua vida em convivência interativa com as experiências do coletivo.

Como sempre dissemos, o maior problema do Brasil é conceitual, pois os parâmetros de construção dos nossos conceitos, tradicionalmente, são as conveniências, não as convicções. Por isso, não é nada difícil encontrar equívocos primários no desempenho dos nossos papéis sociais.

(...)

Faz-se necessário entender que vários desmandos só acontecem por causa das reminiscências da ditadura onde, hoje, por que a coisa pública "não pertence a ninguém", locuplete-se quem puder. Esses senhores têm a obrigação de compreender que, necessariamente, tudo aquilo que é público, irrevogavelmente, tem destinação coletiva, isto porque é propriedade de todos e tem que ser respeitado como tal.

E, se formos refletir, atendendo aos desígnios do bom senso, dificilmente existe uma propriedade privada que não viva em função das causas coletivas. O fato é que, enquanto não nos livrarmos das nossas convenientes concepções defeituosas, teremos que amargar estas malfadadas farras com o erário. É bom salientar que, da mesma forma que em outras situações semelhantes, é preciso entender que mau não é o cartão corporativo, mas o uso gatunal deste.

Depois de acontecimentos como estes, quanto mais o tempo passa, tanto melhor somos forçados a perceber que nem leis nem religiões são capazes de delinear caráter de ninguém... Mesmo porque não existe elaboração coletiva nem para estas nem para aquelas, e isto, com certeza, dificulta em muito a adesão de suas responsabilidades nas respectivas execuções.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Segurança no Trânsito

Amigas e amigos, compartilho com vocês mais um texto a respeito de tema que tratamos por aqui e que só tem a contribuir para o nosso debate. O texto, publicado no jornal Correio Braziliense de 21 de fevereiro de 2008, é do Doutor David Duarte Lima, professor da UnB e presidente do Instituto de Segurança no Trânsito.

Teoria e prática

David Duarte Lima

Há muito se sabe da escandalosa violência do trânsito brasileiro. Todos os anos cerca de 40 mil pessoas morrem e 500 mil ficam feridas. Após cada feriado, quando centenas de vidas ficam pelas estradas, aguardamos das autoridades, por meio da imprensa, a contabilidade funesta dos desastres. E os culpados? Como sempre, segundo a versão oficial, os motoristas.

Depois do aumento da mortalidade no último ano, além dos motoristas, encontrou-se mais um culpado: o Código de Trânsito Brasileiro. Na percepção do governo, aos 10 anos o código envelheceu. Parece fraco, ineficaz. As penalidades ali previstas não assustam mais. Diagnóstico feito, o governo federal prorrompeu em reformá-lo. Resolveu endurecer nos dois principais fatores causadores de acidentes de trânsito: o álcool e a velocidade. Para o primeiro, editou medida provisória (MP) que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos ao longo das rodovias federais.

Para os motoristas que afundam o pé no acelerador propõe uma lei que altera o código, atualizando o valor das multas e elevando a gravidade das infrações, inclusive tornando crime algumas reincidências. A MP do álcool já entrou em vigor. As alterações da lei ficarão um mês em consulta pública e depois serão encaminhadas para exame do Congresso Nacional. Na melhor das hipóteses, entrarão em vigor em um ano. Aparentemente, portanto, o governo acertou no cravo e na ferradura. Porém, um exame mais acurado das medidas mostra falhas imperdoáveis para quem deseja promover a segurança no trânsito.

A proibição da venda de bebidas às margens de rodovias foi feita de afogadilho, na urgência de dar resposta rápida a problema crônico. Como conseqüência, as imperfeições da medida são evidentes. É razoável retirar os policiais da fiscalização das rodovias para outras atividades? O Brasil é um país muito diverso, com situações extremamente variadas. Como diferenciar os supermercados próximos às rodovias? E os shoppings? Pior: qualquer motorista pode entrar 200 metros em uma cidade próxima à rodovia, ingerir bebida alcoólica e voltar a dirigir. A lista de problemas da nova regra é tão extensa quanto as dificuldades de sua aplicação.

O correto seria fiscalizar o condutor, como é feito em todo o mundo. Para isso, é preciso ter estratégia de fiscalização eficiente e inteligência nas ações. Os policiais precisam ser treinados para reconhecer um condutor com alterações no comportamento pela simples observação do modo de conduzir. A Polícia Rodoviária precisa multiplicar seus equipamentos, ter etilômetros e bafômetros e os membros permanentemente treinados e atualizados.

Inegavelmente grande parte dos desastres tem a ver com excesso de velocidade. Porém, nem tudo o que ocorre nas estradas é culpa do motorista. O estado da malha rodoviária é precário, quase impróprio para viagens. O próprio Estado reconhece sua incompetência quando coloca uma placa "Atenção: curva perigosa". Há trechos onde a ocorrência de acidentes é freqüente. Apesar do risco evidente, o Estado leva décadas para atuar. Fazer uma maquiagem na lei parece mais fácil.

Endurecer o Código de Trânsito não é a solução. Ele já é suficientemente rigoroso. Dirigir sob influência de álcool é crime. Segundo o artigo 306, essa infração dá detenção de seis meses a três anos. O infrator contumaz que atinge 20 pontos, além de multas e a obrigação de freqüentar curso de reciclagem, perde a carteira de habilitação por determinado prazo. Se voltar a dirigir no período, pode pegar de seis meses a um ano de detenção e multa. Não há notícia de aplicação desses artigos. Estimativas recentes dão conta de que todos os dias centenas de milhares de motoristas dirigem embriagados no Brasil. Alguém foi flagrado? No caso do trânsito brasileiro, um grama de ação valeria mais que uma tonelada de leis.

Para que a lei seja respeitada, é preciso haver certeza de punição. A penalidade deve ser suficientemente forte para desestimular o cometimento de infração. Não precisamos punir exemplarmente os poucos motoristas flagrados em infração. Precisamos punir todos os motoristas que cometerem infração com penalidades justas. Como sabemos, a diferença entre o remédio e o veneno pode ser a dose.

O código precisa de aperfeiçoamentos, é certo. Mas que sejam feitos sem açodamento, com a participação efetiva do Congresso Nacional e da sociedade. Por melhor que seja, se não for colocada em prática, a lei se converte em carta de boas intenções.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Febre de Leis

De grande pertinência esse editorial do Globo de 17 de fevereiro. Para quem não lembra, já tratamos do assunto aqui. Está passando da hora de trazer esse debate à tona.

FEBRE DE LEIS

O Globo - Editorial

17/02/2008

A fúria legiferante brasileira é tema permanente. Não é necessário usar efemérides como os 20 anos da promulgação da Constituição - ela própria um exemplo de detalhismo inócuo do legislador - para voltar-se ao assunto. A mesma visão que permeia a Constituição de 1988 pode ser constatada a qualquer momento na vida pública do país. Se o constituinte de 87 quis até mesmo tabelar os juros na Carta, além de, por meio dela, tentar erradicar a pobreza - erro de visão cujos males afetam a economia até hoje -, o legislador e a autoridade do Executivo de 2008 não ficam atrás.

Um caso atual e pedagógico é a cruzada empreendida pelos ministérios da Saúde e da Justiça contra o consumo de álcool. Não pelos objetivos da campanha em si - um deles, afastar bebidas de quem dirige -, mas pelos instrumentos que utilizam. A primeira e única reação da autoridade diante de um problema é, na melhor tradição legiferante brasileira, baixar um decreto e/ou propor um projeto de lei ao Congresso Nacional.

Levantamento antigo, ainda do tempo do governo FH, contabilizou a existência de quase 28 mil leis - hoje, um número seguramente maior. Conclusão óbvia: não será por falta de legislação que existe insegurança nas cidades e no campo, que o trânsito é violento, e assim por diante.

Mas os governos insistem. Ao combater o alcoolismo em geral e especificamente o consumo de bebidas no trânsito, o ministro José Gomes Temporão investe contra a publicidade. Já o seu colega Tarso Genro fecha - por lei, claro - estabelecimentos comerciais à beira das estradas.

O resultado prático é que o alcoólatra continuará alcoólatra e quem quiser beber antes de pegar o volante o fará sem constrangimento. A ação do Estado, portanto, é estéril. Menos na outra ponta dessa história: comerciantes, agências de publicidade, mídia, são todos prejudicados nas suas atividades.

E por uma razão: é mais fácil para o poder público baixar novas leis do que fazer cumprir as que existem. No caso, se o Código de Trânsito Brasileiro fosse seguido, se multas efetivamente fossem lavradas e penas, cumpridas, esses problemas não existiriam.

A febre legiferante interage com a sanha intervencionista, outro viés do Estado brasileiro. E as duas, por sua vez, se potencializam numa sociedade com um pedigree de cidadania ainda pouco apurado, em que lei e imposto são sempre para o vizinho. É crucial ter-se consciência desse nó górdio, para sairmos do círculo vicioso de um Estado que legisla e que finge que fiscaliza um cidadão que finge que cumpre a lei.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Trabalho e dignidade

É ponto pacífico na mentalidade social do século XXI - e desde muito tempo atrás - que o trabalho é um dos pilares da vida humana. Por meio dele, seja em suas vertentes mais operacionais ou naquelas mais intelectualizadas, a exemplo da vida acadêmica e das atividades de pesquisa, fomos levados a construir o mundo tal como é hoje.

Mas o que se tem notado na consagração do modelo econômico capitalista é a banalização da atividade laboral. O trabalho como ferramenta para a realização e consecução dos objetivos individuais e sociais cedeu lugar ao trabalho única e exclusivamente pela necessidade.

Hoje, o homem trabalha para poder consumir, em maior ou menor grau, aquilo que possa satisfazer as suas vontades individuais e demandas sociais das quais se vê carente. Não raro, o trabalho lhe consome todo o dia, sem que ele tenha como perceber que deixa de dar atenção aos motivos que o fazem trabalhar. O homem acaba por esquecer que é humano, e se mistura à engrenagem da máquina que opera em seu dia a dia.

Por esse motivo, considero que surgem em boa hora propostas como a das Centrais Sindicais, em busca da redução da jornada de trabalho sem redução da remuneração. Com o elevado peso da carga horária atual, o trabalhador acaba por deixar de lado a sua individualidade e o seu convívio familiar, privando-se, ainda, das oportunidades de aperfeiçoamento por meio do estudo, que - parece ironia - é uma das exigências do mercado de trabalho para a sua melhor colocação profissional.

No entanto, o pequeno empresário não tem como arcar com o ônus da redução da carga de trabalho sozinho. Não bastasse o excesso de tributação, o empresário brasileiro se vê preso a grandes amarras burocráticas para atuar dentro da legalidade. Portanto, se não for oferecida alternativa viável para reduzir o impacto desta medida junto ao empresariado, é possível que a negociação da redução de jornada fique apenas no papel.

Como forma de melhorar esse quadro e trazer mais dignidade ao trabalho, é necessário, de um lado, que o ser humano entenda o seu papel como trabalhador e a importância que detém como tal. E, por outro, que seja promovida nova humanização das relações de trabalho, adequando às normas à vida do cidadão de hoje, a exemplo do que foi, à época, a implementação das garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).