segunda-feira, 1 de maio de 2023

Participação Social, Welfare State e Regulação no Brasil: análise dos mecanismos de participação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

 


O déficit de participação pública é uma característica percebida na sociedade brasileira, seja em instâncias mais próximas dos cidadãos, como condomínios ou associações, seja nos colegiados de supervisão técnica, administrativa e de regulação estatal. A justificativa do poder público para ignorar a participação social passa pela alegada falta de interesse da população em discutir os temas ou a falta de capacidade técnica para tanto, especialmente quando se trata dos complexos temas regulatórios. 

Nesse contexto, revisitando as teorias sobre democracia, participação cívica, regulação e Bem-Estar Social, é realizada pesquisa empírica dos dados de audiências públicas da ANEEL realizadas entre 2013 e 2020, estratificando a quantidade de contribuições aceitas oriundas dos segmentos: agentes econômicos, poder público e sociedade, com especial ênfase, neste segmento, ao percentual de aproveitamento de contribuições oriundas dos Conselhos de Consumidores. 

Dessa forma, a obra, que é brindada com apresentação do ex-Diretor-Geral da ANEEL, André Pepitone da Nóbrega, e prefácio da Ministra Emérita e ex-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Ana Arraes, se dedica a demonstrar se a participação pública na regulação é efetiva tão somente com relação aos agentes setoriais, que, ao contrário dos cidadãos em geral, possuem recursos humanos e estrutura para participar ativamente do processo regulatório, ou se alcança de fato a sociedade como um todo. 

A pesquisa apresenta, ao final, pontos passíveis de melhoria para efetivar a participação social no processo regulatório brasileiro, a partir da análise da participação dos diferentes atores nas audiências públicas da ANEEL no período de referência, bem como possíveis soluções para as lacunas que levam à percepção de impermeabilidade à participação social na regulação.

O livro está disponível para aquisição no site da Editora Processo.

quinta-feira, 15 de julho de 2021

Citações em trabalhos acadêmicos

O trabalho do pesquisador acaba não sendo completo se sua pesquisa não for lida e aproveitada em outras reflexões. Quanto a esse ponto, não posso me queixar, pois ao longo da minha trajetória de produção acadêmica fui sendo agraciado com honrosas citações em outros trabalhos de pesquisa ou textos técnicos, das quais muito me orgulho. Como o Google Acadêmico e outras ferramentas de pesquisa nem sempre oferecem a relação completa desses trabalhos, e diante do interesse de colegas em consultar esse repositório para prestigiar jovens ou experientes pesquisadores em seus trabalhos acadêmicos ou técnicos, procurei consolidar nessa postagem as produções que trazem em si referências gentilmente realizadas aos meus trabalhos:


Governança ambiental e governança climática (Capítulo do livro "Medio ambiente y corrupción en América Latina y el Caribe" - Casa Leiria, São Leopoldo-RS, 2024). Isabelle Riberio. Disponível em: https://www.casaleiriaacervo.com.br/cpal/medioambienteycorrupcion/6/
Texto citado:
ALVES, Alex Cavalcante. A participação social como requisito da governança ambiental: a voz da sociedade nas conferências do clima de Copenhague e Paris. Revista de Direito Público Contemporâneo, vol. 1, p. 126-142. Disponível em: https://gestaopublicaeficiente.com.br/wp-content/uploads/RDPC-2021-Participacao-social-como-requisito-da-governanca-ambiental.pdf


A participação da sociedade civil no combate às mudanças climáticas no cenário internacional: Desafios e potenciais para a Ação Coletiva Global (Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Relações Internacionais pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais - FAJS do Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, 2023). André Luiz Sampaio de Aquino. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17065
Texto citado:
ALVES, Alex Cavalcante. A participação social como requisito da governança ambiental: a voz da sociedade nas conferências do clima de Copenhague e Paris. Revista de Direito Público Contemporâneo, vol. 1, p. 126-142. Disponível em: https://gestaopublicaeficiente.com.br/wp-content/uploads/RDPC-2021-Participacao-social-como-requisito-da-governanca-ambiental.pdf


A dispensa de licitação por emergência ou calamidade pública em contexto de pandemia de Covid 19: análise do processo de dispensa DISP/SMS/29/2020 da Secretaria de Saúde do município de Fortaleza/CE (Monografia apresentada ao Curso de Bacharelado em Direito da Universidade Federal do Ceará, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito, 2022). Paulo Rodolfo Frank Filho. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/handle/riufc/72945
Texto citado:
ALVES, Alex Cavalcante. A profissionalização do serviço público na vigência da Constituição Federal de 1988. BDA – Boletim de Direito Administrativo. São Paulo: NDJ, ano 33, n. 6, p. 530-546, junho de 2017. Disponível nas seguintes bibliotecas: http://biblioteca2.senado.gov.br:8991/F/?func=item-global&doc_library=SEN01&doc_number=001100748 (ou consulte o autor para verificar a possibilidade de disponibilização). 

 
Licitação: Tratamento diferenciado para ME/EPP no Pregão Eletrônico. Benéfico ou prejudicial para a Administração Pública? (Monografia apresentada às Faculdades Integradas de Bauru para obtenção do título de Bacharel em Direito, 2022). Gabrieli Naiara Lourenço Alves Bezerra.  Disponível em: https://fibbauru.br/uploads/561/2023/TCC%20DIREITO/Gabrieli%20Naiara%20Louren%C3%A7o.pdf
Texto citado:
ALVES, Alex Cavalcante. A profissionalização do serviço público na vigência da Constituição Federal de 1988. BDA – Boletim de Direito Administrativo. São Paulo: NDJ, ano 33, n. 6, p. 530-546, junho de 2017. Disponível nas seguintes bibliotecas: http://biblioteca2.senado.gov.br:8991/F/?func=item-global&doc_library=SEN01&doc_number=001100748 (ou consulte o autor para verificar a possibilidade de disponibilização). 


Accountability: um estudo de caso sobre sua aplicação na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – SEPLAG MG (Trabalho apresentado ao Curso de Graduação em Administração Pública da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro, como requisito para obtenção do título de bacharel em Administração Pública, 2022). Asafe Duailibe Vieira. Disponível em: https://repositorio.fjp.mg.gov.br/items/00cb237c-5664-4761-8325-a0bf6a2664f6
Texto citado:
ALVES, Alex Cavalcante. As escolas de governo na profissionalização da burocracia brasileira. Revista de Direito da Administração Pública, ano 2, vol. 1, n. 2, Universidade Federal Fluminense, 2016.  


Participação social na governança hídrica do Distrito Federal (Artigo publicado na Revista Caminhos de Geografia, da Universidade Federal de Uberlândia, 2022). Luane Souza de Araújo e Amom Chrystian de Oliveira Teixeira. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/caminhosdegeografia/article/view/59670
Texto citado:
ALVES, Alex Cavalcante. A participação social como requisito da governança ambiental: a voz da sociedade nas conferências do clima de Copenhague e Paris. Revista de Direito Público Contemporâneo, vol. 1, p. 126-142. Disponível em: https://gestaopublicaeficiente.com.br/wp-content/uploads/RDPC-2021-Participacao-social-como-requisito-da-governanca-ambiental.pdf


Reforma Administrativa e estabilidade do servidor público: análise da PEC nº 32/2020 à luz do princípio da proibição do retrocesso (Trabalho de conclusão de curso, sob a modalidade artigo científico, elaborado como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, Campus Governador Valadares, 2021). Gabriel Damm Farias. Disponível em:  https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/13421
Texto citado: 
ALVES, Alex Cavalcante. A profissionalização do serviço público federal brasileiro no regime democrático. XX Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Lima, Perú, 10-13 nov. 2015. Disponível em: https://gestaopublicaeficiente.com.br/wp-content/uploads/A-profissionalizacao-do-servico-publico-federal-brasileiro-no-regime-democratico.pdf


A licitação como um mecanismo de inclusão social (Trabalho de Projeto de Pesquisa para o programa de Conclusão do Curso de Direito da Universidade Cidade de São Paulo – UNICID, 2021). Abner Santos de Jesus. Disponível em: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/items/1b81ca2f-91f6-4a4e-be1f-bde20e7b4c03
Texto citado:
ALVES, Alex Cavalcante. A profissionalização do serviço público na vigência da Constituição Federal de 1988. BDA – Boletim de Direito Administrativo. São Paulo: NDJ, ano 33, n. 6, p. 530-546, junho de 2017. Disponível nas seguintes bibliotecas: http://biblioteca2.senado.gov.br:8991/F/?func=item-global&doc_library=SEN01&doc_number=001100748 (ou consulte o autor para verificar a possibilidade de disponibilização). 


Dinâmica e Estrutura das Consultas Públicas: A regulação das comunicações em Portugal, 1998-2020 (Artigo publicado na Revista da Controladoria-Geral da União, 2021). Sandro Mendonça. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/458
Textos citados:
ALVES, Alex Cavalcante. A participação social como requisito da governança ambiental: a voz da sociedade nas conferências do clima de Copenhague e Paris. Revista de Direito Público Contemporâneo, vol. 1, p. 126-142. Disponível em: https://gestaopublicaeficiente.com.br/wp-content/uploads/RDPC-2021-Participacao-social-como-requisito-da-governanca-ambiental.pdf

ALVES, Alex Cavalcante, SANTOS, Joseanne Carla de Aguiar. Os conselhos de consumidores de energia elétrica como instrumento de participação social. Revista de Direito da Administração Pública, ano 4, v. 1. ed. 1. Disponível em: https://centrodeestudosdedireito.com.br/revistas/index.php/redap/article/view/185


A reforma da lei do oceanógrafo para um novo cenário aquaviário (Artigo publicado na Revista de Direito e Negócios Internacionais da Maritime Law Academy, 2021). Eduardo Antonio Temponi Lebre e Marcieli da Silva Ribeiro. Disponível em: https://mlawreview.emnuvens.com.br/mlaw/article/view/35 
Texto citado:
ALVES, Emmanuella Murussi Cavalcante; ALVES, Alex Cavalcante. O processo de regulamentação profissional à luz do Decreto nº 9.191/2017. Revista do Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região, Brasília, v. 22, n. 1, 2018. Disponível em: https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/201


Criação de um guia de orientações para elaboração, redação, alteração e atualização de atos normativos no âmbito das instituições federais de ensino superior (Dissertação apresentada no âmbito do Programa de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, como requisito para a obtenção do título de Mestre, Uberaba-MG, 2020). Luciana Pereira Rossi. Disponível em: http://bdtd.uftm.edu.br/bitstream/123456789/1326/1/DISSERT%20LUCIANA%20P%20ROSSI.pdf
Texto citado:
ALVES, Emmanuella Murussi Cavalcante; ALVES, Alex Cavalcante. O processo de regulamentação profissional à luz do Decreto nº 9.191/2017. Revista do Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região, Brasília, v. 22, n. 1, 2018. Disponível em: https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/201


A diplomacia brasileira e a segurança energética nacional (Livro da série Curso de Altos Estudos, Fundação Alexandre de Gusmão - Itamaraty, Brasília-DF, 2020). Alexandre Mendes Nina. Disponível em: http://funag.gov.br/biblioteca/download/A_diplomacia_brasileira.pdf
Texto citado:
ALVES, Alex Cavalcante. Diplomacia da regulação de energia: o fortalecimento da atuação da ANEEL no cenário internacional. X Congresso Brasileiro de Regulação, 27-29/09/2017, Florianópolis. Disponível em: https://abar.org.br/wp-content/uploads/2017/12/ANAIS_ABAR.pdf


A evolução histórica das licitações e o atual processo de compras públicas em situação de emergência no Brasil (Artigo publicado na Revista de Gestão, Economia e Negócios do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP, Brasília-DF, 2020). Ana Paula Gross Alves. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/regen/article/view/5162
Texto citado: 
ALVES, Alex Cavalcante. A profissionalização do serviço público na vigência da Constituição Federal de 1988. BDA – Boletim de Direito Administrativo. São Paulo: NDJ, ano 33, n. 6, p. 530-546, junho de 2017. Disponível nas seguintes bibliotecas: http://biblioteca2.senado.gov.br:8991/F/?func=item-global&doc_library=SEN01&doc_number=001100748 (ou consulte o autor para verificar a possibilidade de disponibilização). 


A Lei do Oceanógrafo e a necessidade de sua reforma para ampliação dos direitos e deveres ético-profissionais (Trabalho de Conclusão de Curso de graduação em Oceanografia da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis-SC, 2020). Marcieli da Silva Ribeiro. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/218185/Trabalho%20de%20Conclus%C3%A3o%20de%20Curso%20%28Marcieli%20da%20Silva%20Ribeiro%29.pdf?sequence=1&isAllowed=y
Texto citado:
ALVES, Emmanuella Murussi Cavalcante; ALVES, Alex Cavalcante. O processo de regulamentação profissional à luz do Decreto nº 9.191/2017. Revista do Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região, Brasília, v. 22, n. 1, 2018. Disponível em: https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/201


Ética como ferramenta para excelência no serviço público (Artigo acadêmico, Universidade Estadual do Centro-Oeste - Unicentro, 2020). Alessandro Hiroshi Viviani Yamakawa, Andax Nakser Sicuto, Carlos Alberto Kühl, Mônica Guedes Guimarães, Rafael Zanardi Reginato. Disponível em: https://sguweb.unicentro.br/app/webroot/arquivos/atsubmissao/tica_Como_Ferramenta_Para_Excel_ncia_No_Servi_o_P_blico-2.pdf
Texto citado:
MARCOS, Andréa Rezende; LOUREIRO, Gustavo Furieri; ALVES, Alex Cavalcante. Excelência no Atendimento e Boas Práticas no Serviço Público (Cartilha). Prefeitura de Vitória-ES, 2017. Disponível em: https://gestaopublicaeficiente.com.br/wp-content/uploads/Cartilha-Excelencia-e-Boas-Praticas-Prefeitura-de-Vitoria.pdf


Resenha Crítica de "Proteção e sustentabilidade: 30 dicas sobre como se prevenir de abusos e consumir com mais consciência. 1 ed. Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); 2018". Elaborada por: Clarisse Pereira Zifirino, Mateus da Silva Nogueira, José Leonardo Gomes Coelho, Willma José de Santana (alunos da graduação em Farmácia e docente da graduação em Enfermagem, Faculdade de Juazeiro do Norte, Ceará). Publicada na Rev. e-ciência, 8(1): 10-11, 2020. Disponível em: https://redib.org/Record/oai_articulo2806866-prote%C3%A7%C3%A3o-e-sustentabilidade-30-dicas-sobre-como-se-prevenir-de-abusos-e-consumir-com-mais-consci%C3%AAncia
Texto citado:
ALVES, Alex Cavalcante, SANTOS, Joseanne Carla de Aguiar. Os conselhos de consumidores de energia elétrica como instrumento de participação social. Revista de Direito da Administração Pública, ano 4, v. 1. ed. 1. 


Os desafios da liderança no serviço público: um diálogo com a psicanálise (Dissertação no âmbito do Mestrado em Psicanálise, Saúde e Sociedade - Universidade Veiga de Almeida, Rio de Janeiro, 2019) - Cristiane Penha Brito de Farias - Disponível em: https://www.uva.br/sites/default/files/os_desafios_da_lideranca_no_servico_publico_um_dialogo_com_a_psicanalise_cristiane_penha_brito_de_farias.pdf
Texto citado:
ALVES, Alex Cavalcante. Profissionalização burocrática e participação social na Administração Pública brasileira pós-1988. Revista de Direito Público Contemporâneo, v. 1, p. 65-94, 2017. Disponível em: https://gestaopublicaeficiente.com.br/wp-content/uploads/06-Artigo-Participacao.pdf


Parecer Referencial nº 0009/2019, da Procuradoria-Geral do Estado do Pará. Servidor Público Civil. Recondução. Procuradora Carolina Ormanes Massoud. Disponível em: https://www.pge.pa.gov.br/sites/default/files/pareceres/p_009-2019_referencial.pdf
Texto citado: 
ALVES, Alex Cavalcante. O direito de desistência de cargo público como fundamento para a recondução dos servidores públicos. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, vol. 10, jul.-set./2019.


A participação social na política pública da assistência social (Trabalho de Conclusão de Curso - graduação em Administração Pública, Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2019). Ana Carolina Almeida Silva - Disponível em: https://repositorio.idp.edu.br/handle/123456789/2723
Texto citado:
ALVES, Alex Cavalcante, SANTOS, Joseanne Carla de Aguiar. Os conselhos de consumidores de energia elétrica como instrumento de participação social. Revista de Direito da Administração Pública, ano 4, v. 1. ed. 1. 


Informação como mecanismo de controle social. Artigo publicado no Boletim Jurídico, Uberaba-MG,  a. 13, n. 1496, 2018. Sílvia Maria Barros. Disponível em:
Texto citado:
ALVES, Alex Cavalcante. A importância da participação social na gestão pública. Congresso em Foco, 2016. Disponível em: https://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunas/a-importancia-da-participacao-social-na-gestao-publica/ 


Escola de Contas e o controle social na formação profissional (Tese apresentada no Programa de Doutorado em Educação da Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão-SE, 2017). Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza. Disponível em: https://ri.ufs.br/bitstream/riufs/4592/1/PATRICIA_VERONICA_N_C_SOBRAL_SOUZA.pdf
Texto citado:
ALVES, Alex Cavalcante. As escolas de governo na profissionalização da burocracia brasileira. Revista de Direito da Administração Pública, ano 2, vol. 1, n. 2, Universidade Federal Fluminense, 2016.  


Estudo sobre Hardware Trojans e suas ameaças à Administração Pública Federal (Dissertação apresentada como requisito parcial para conclusão do Mestrado Profissional em Computação Aplicada da Universidade de Brasília, 2017). Gustavo A. Bruzzeguez. Disponível em: https://repositorio.unb.br/handle/10482/32352. 
Texto citado:
ALVES, Alex Cavalcante. As escolas de governo na profissionalização da burocracia brasileira. Revista de Direito da Administração Pública, ano 2, vol. 1, n. 2, Universidade Federal Fluminense, 2016.  


Recondução/posse em outro cargo inacumulável (Monografia do curso de graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU). Maria do Socorro Melão Monteiro Pereira.  
Texto citado:
ALVES, Alex Cavalcante. A recondução do servidor público: doutrina e jurisprudência à luz da lei 8.112/1990 e da Constituição Federal (Livro). 


Formação do gestor público e desenvolvimento municipal: uma análise exploratória nos municípios baianos. Artigo escolhido como melhor artigo do Grupo Temático "Casos de Ensino em Administração Pública", do IV Encontro Brasileiro de Administração Pública, realizado em João Pessoa-PB, em maio de 2017. Daisy Lima de Souza (Universidade Salvador), Miguel Rivera-Castro (Universidade Salvador) e Lindomar Pinto da Silva (Faculdade Anísio Teixeira, de Feira de Santana-BA). Disponível em: https://www.ufpb.br/ebap/contents/documentos/1219-1235-formacao-do-gestor-publico-e-desenvolvimento-municipal.pdf
Texto citado:
ALVES, Alex Cavalcante. As escolas de governo na profissionalização da burocracia brasileira. Revista de Direito da Administração Pública, ano 2, vol. 1, n. 2, Universidade Federal Fluminense, 2016. Disponível em: https://centrodeestudosdedireito.com.br/revistas/index.php/redap/article/view/171


O desafio da gestão de recursos humanos em escritórios de projetos: um olhar para a Prefeitura de Osasco/SP. Artigo apresentado durante o II Congresso de Gestão e Políticas Públicas (CGPOP), realizado em 3 de novembro de 2016, pela Escola Paulista de Política Economia e Negócios, no Campus UNIFESP Osasco. Merlyn Alvares Ambrosio Alvares e Anny Karine de Medeiros. Disponível em: http://www.seplag.osasco.sp.gov.br/Content/uploads/publicacao/arquivo/72a5cde7-057d-43de-8201-2b9297c9ab75.pdf.
Texto citado: 
ALVES, Alex Cavalcante. A profissionalização do serviço público federal brasileiro no regime democrático. XX Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Lima, Perú, 10-13 nov. 2015. Disponível em: https://gestaopublicaeficiente.com.br/wp-content/uploads/A-profissionalizacao-do-servico-publico-federal-brasileiro-no-regime-democratico.pdf

domingo, 2 de maio de 2021

Livro “A recondução do servidor público” - 2a edição


Caros amigos, é com grande alegria que informo sobre o lançamento da segunda edição do meu livro “A Recondução do Servidor Público: Doutrina e Jurisprudência à luz da Lei 8.112/1990 e da Constituição Federal”, publicada pela editora Processo, do Rio de Janeiro.

A recondução, em linhas gerais, é a possibilidade de o servidor que assume novo cargo público regressar ao anterior, onde era estável – instituto que encontra diversas interpretações divergentes no Poder Judiciário e na Administração Pública.

Na obra, procuro responder a questões como: É  possível ao servidor ser reconduzido a pedido? É possível ser reconduzido ao cargo federal após o exercício de cargo estadual? Qual o prazo para solicitar a recondução? Quais os diferentes tipos de recondução existentes?

Informações sobre as formas de aquisição dessa publicação podem ser obtidas aqui. 

terça-feira, 5 de julho de 2016

A criatividade empreendedora como ferramenta contra a ineficiência dos sistemas de saúde


Alex Alves*
Na minha opinião, se há um ramo de atividade que jamais deveria ser tratado simplesmente como comercial, esse é o setor de saúde. Por trabalhar com o que é mais valioso ao ser humano – sua vida e de seus entes queridos, sob todos os aspectos: manutenção, prolongamento, qualidade, melhoria, correção, reparo. Qualquer procedimento médico afeta a vida, e entendo que o bem fundamental de qualquer nação é a integridade, também lato sensu, dos indivíduos que a compõem.

O sistema que possuímos hoje, em que pesem os elogios que se possa fazer às ilhas de excelência e ao caráter humanitário do sistema público e a algumas instituições privadas de excelência, não atende adequadamente a população. Na rede pública ou privada, com ou sem plano de saúde, o cidadão espera mais do que deveria, tem dificuldades de agendar consultas e procedimentos, sofre com a falta de humanização do atendimento e não enxerga a qualidade que gostaria de ver.

Vivemos um círculo vicioso: a rede pública, pelas circunstâncias de orçamento limitado, das tradicionais dificuldades de gestão e sob a plausível justificativa da universalidade, não oferece previsão ao cidadão de quando irá melhorar. A rede privada, por sua vez, tem sofrido aumento da demanda, sem um ente regulador nacional que estabeleça padrões de qualidade do atendimento “comercial” e fiscalize o seu cumprimento. A percepção de qualidade, portanto, vai caindo, também sem previsão de melhora que não seja por meio do aumento da exclusão – serviços mais caros e mais restritos.

Nesse sentido, as listas de profissionais dos planos de saúde estão cada vez menores em termos de prestadores, que vivem entupidos de pacientes aguardando um espaço na agenda. Por outro lado, os profissionais mais renomados, que prestam bom atendimento em seus consultórios, costumam fugir dos planos, que pagam um valor baixo por consulta, atendendo somente a quem custeia integralmente o atendimento. De novo, a exclusão se faz presente, tornando a medicina de alto padrão acessível quase que somente a um grupo que tenha condições de, mais do que pagar um bom plano de saúde, tenha fôlego financeiro para custear o acesso a profissionais de ponta em caso de necessidade.

Até que vem a criatividade empreendedora e, no ano de 2016, a partir de Brasília, essa via crucis de quem precisava passar por 3 a 4 horas de espera numa fila de hospital ou 1 a 2 meses de espera por uma consulta simples, para ter receitado um medicamento ou ser encaminhado para a realização de um exame sofreu o primeiro golpe efetivo. Não, não foi uma política pública inovadora – bem que poderia ter sido! – ou uma hierarquização de prioridades vinda do setor público. Muito menos veio de um grande grupo empresarial. A solução, ainda que não atenda em larga escala as crescentes necessidades da população brasileira, acabou vindo de um player pequeno, com o lançamento do aplicativo Dokter.

Encarado por alguns como o Uber da medicina, a correlação é fácil de obter. Você instala o aplicativo e, dando as coordenadas do local do atendimento, aguarda o retorno de um médico cadastrado que atenda na região. Em um período curto de tempo, ele estará na sua casa, examinando à moda antiga, mediante justa retribuição. Claro que o pagamento não está ao alcance de toda a população brasileira, mas somente o fato de dar sinais sobre a possibilidade de chacoalhar os sistemas público e privado vigentes na área de saúde, aproveitando a lacuna deixada pela falta de capacidade e de qualidade de atendimento, já é digno de registro e elogios.

Ainda em comparação com o Uber, há de se atentar para a discrepância de “rivais”: se no aplicativo de transporte está se lidando com as corporações de taxistas, em certa medida influentes politicamente e numerosas em integrantes, no caso do Dokter a questão tem potencial de afetar interesses mais poderosos: hospitais (hoje já administrados por grupos de investidores), planos de saúde e o próprio governo, que talvez queira, em algum momento, mediante pressão política dos dois primeiros, regular o serviço.

De forma interessante, o aplicativo inovou no setor, conquistando um espaço até então vazio. Afinal, os hospitais e clínicas privados não estão conseguindo atender adequadamente a demanda. Acredita-se que os médicos que prestam serviço pelo aplicativo recebam remuneração mais atrativa nele do que dando plantões em hospitais tradicionais. Preservando remuneração que se supõe adequada à operadora do aplicativo e ao profissional de saúde, o aplicativo atendeu às necessidades dos cidadãos sem ferir nenhum interesse imediato do establishment, apenas atuando onde ele não conseguia (ou, talvez, não queria) chegar.

Trata-se, assim, do que considero o maior empoderamento do cidadão-consumidor que pude presenciar desde que comecei a estudar temas de gestão pública e de defesa do consumidor, há cerca de 9 anos.

O aspecto de participação do consumidor fica reforçado pela importância elevada do atendimento, que tem sido digno de elogios e avaliações positivas dos pacientes. Sim, o paciente avalia o atendimento recebido e, tomando por base aquele que eu mesmo pude experimentar, há nas diretrizes da gestão do aplicativo e dos profissionais que a ele aderem o enfoque na humanização do atendimento, algo que faz lembrar o Programa Saúde da Família, uma das mais respeitadas políticas públicas de saúde que vivenciamos na última década.

Não se garante o mesmo médico dos atendimentos anteriores, mas se o cadastro do paciente for unificado pela central do aplicativo, já se tratará de um prontuário mais integrado do que o hoje disponibilizado no sistema privado, onde cada hospital e prestador mantém o seu cadastro individual de pacientes.

Uma ideia boa como a do Dokter, infelizmente, tende a sofrer retaliações de determinados grupos de interesse em médio prazo. Por isso, seria interessante efetuar um trabalho prévio de relações institucionais, com a criação, por exemplo, de uma frente parlamentar, de um trabalho de obtenção de apoio da sociedade e de mídia institucional. Além disso, seria recomendável maior disponibilização de informações sobre o histórico do aplicativo e sobre suas inovações no seu sítio eletrônico, bem como informações sobre sua estrutura física e de atendimento – questões que serão necessárias com a sua maior difusão.

Por fim, cabe mencionar que não se trata de uma panaceia apta a solucionar os inúmeros problemas da saúde no Brasil, mas que é uma louvável iniciativa fruto da inventividade empreendedora, mostrando que é possível obter lucro prestando um serviço de qualidade.
* Servidor e estudioso da Administração Pública, Alex Alves é coordenador do Movimento Gestão Pública Eficiente (MGPE) e autor do livro A recondução do servidor público: doutrina e jurisprudência à luz da Lei 8.112/1990 e da Constituição Federal.