quarta-feira, 1 de maio de 2013

Royalties para a Educação

A presidente Dilma Rousseff, por meio de pronunciamento em rede nacional realizado por ocasião do Dia do Trabalho, acaba de informar sobre o envio ao Congresso de nova proposta - provavelmente Medida Provisória - visando a destinação dos royalties do petróleo exclusivamente para a Educação.
 
Foi, sem sombra de dúvida, um excelente presente para os trabalhadores de todo o Brasil, que enxergam na educação a principal ferramenta para o desenvolvimento sólido e sustentável do País.
 
Agora, cabe à população acompanhar com atenção o desenrolar dos debates no Congresso Nacional, bem como, uma vez aprovada a proposta, verificar a correta alocação desses recursos pelas autoridades responsáveis por sua aplicação.

ITCD e DF – siglas em conflito

Em homenagem ao professor e amigo Leonardo Manzan, que me deu a honra de redigir em conjunto esse texto e cujo pronto restabelecimento de saúde é mais do que certo - e será pleno -, compartilho com vocês artigo sobre o início da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação no DF.


ITCD e DF – siglas em conflito


Leonardo Manzan e Alex Alves*



Em 8 de abril de 2013, o Distrito Federal viveu um dos momentos mais delicados de sua gestão, justamente no mês de celebração dos 53 anos de Brasília. Sob a justificativa de tornar públicos os dados de lançamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), tributo de competência estadual, cuja cobrança até pouco tempo não havia sido iniciada no DF, o Governo do Distrito Federal publicou os dados fiscais de mais de 10.000 contribuintes, divulgando os valores de doações no Diário Oficial.

O edital, da lavra do Núcleo de Gestão dos Impostos de Transmissão, unidade da  Gerência de Tributos Diretos, por sua vez unidade da Coordenação de Arrecadação Tributária, vinculada à Subsecretaria da Receita, órgão da Secretaria de Fazenda do DF, acabou por quebrar o sigilo fiscal desses contribuintes, em flagrante infringência ao artigo 5º , inciso X, da Constituição Federal de 1988, o qual protege a intimidade do indivíduo.

Reza o referido artigo que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Não ter seus dados fiscais expostos é garantia fundamental do cidadão. E a violação a essa garantia do cidadão enseja, inclusive, a reparação, pelo Estado, dos danos morais e materiais causados pela infração.

O próprio Código Tributário Nacional, em seu artigo 198, aborda a questão. Afirma o dispositivo que, sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

E o meio escolhido para tal divulgação foi justamente o jornal oficial do Distrito Federal, cuja edição virtual é amplamente disponibilizada pela Internet a toda a população, o que caracteriza excesso de exação da administração distrital, que utilizou meio vexatório e gravoso para a cobrança do crédito tributário.

A divulgação também não obedeceu à própria Lei Distrital nº 4.567/2011, que disciplina o Processo Administrativo Fiscal do DF. O artigo 11 da Lei, que trata da intimação no âmbito do processo administrativo fiscal,  assevera que esta se dará  por servidor competente, provada com a assinatura do sujeito passivo; por via postal, com aviso de recebimento; por publicação no Diário Oficial do Distrito Federal; ou por meio eletrônico, atestado o recebimento mediante certificação digital e envio ao endereço eletrônico atribuído ao contribuinte pela administração tributária.

No entanto, o próprio dispositivo assinala que a intimação quanto aos atos, procedimentos e processos referentes a procedimento administrativo fiscal, crédito tributário não contencioso e mesmo na jurisdição contenciosa só será efetuada por publicação no DODF depois de esgotados os meios previstos por via postal e eletrônica, ressalvadas situações específicas, que não parecem se adequar ao caso em tela.

A Portaria nº 74, editada no dia seguinte, cancelou os editais de lançamento do ITCD, por inobservância às condições estabelecidas no art. 11 da Lei Distrital nº 4.567/2011. O que restou, então, dos editais de lançamento? O custeio, rateado entre o universo de contribuintes do Distrito Federal, das ações de indenização que certamente serão promovidas por aqueles contribuintes que se sentiram lesados com a divulgação de seus dados pessoais.

Ou seja: a Administração, por meio da publicação dos editais de lançamento, expôs dados fiscais de cidadãos, sem observar a legislação e o respeito ao sigilo de seus dados pessoais, e logo em seguida os anulou. Portanto, além de ter ferido direitos fundamentais do contribuinte, que teve seus dados publicamente expostos antes de qualquer tentativa de intimação sobre seu débito, o ato sequer servirá para a cobrança do crédito tributário. Isto é, serviu apenas para causar prejuízo àqueles contribuintes que tiveram seus dados expostos e ao universo de contribuintes que custeou a publicação indevida e pode vir a ter que custear as indenizações.

A Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal assevera que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade. No entanto, não pode a Administração prejudicar, por atos editados sem a devida observância à lei e aos princípios básicos do Estado Democrático de Direito, milhares de contribuintes, já tão penalizados por arcar com elevada carga tributária, sem receber da unidade federativa serviços públicos à altura.

Caso o erro tenha sido meramente operacional, se traduziu em sinal mais do que evidente de que a cidade que sedia repartições governamentais ligadas ao controle e gestão pública de excelência em nível federal necessita de corpo técnico cada vez mais profissional e qualificado para sua gestão local. Deve a administração local defender a transparência, mas sem penalizar aqueles que, de boa fé, querem estar quites com suas obrigações, sem ver seus dados pessoais expostos indevidamente pelo ente que teria a obrigação legal de resguardá-los.

*Leonardo Manzan é advogado tributarista e professor universitário; e Alex Alves é jornalista, especialista em Direito Público.

sábado, 13 de abril de 2013

Aumenta expectativa pelo edital do Banco Central

Desde o último dia 25 de março, quando o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou a realização de concurso para o Banco Central, tem crescido entre aqueles que estão se preparando para esse concorrido concurso público a expectativa pelo lançamento do edital.

Serão 400 vagas para o cargo de Analista, que costuma ser dividido por especialidades de atuação, contemplando áreas meio e finalísticas, com remuneração inicial próxima a R$ 13 mil. Para o nível médio de escolaridade, serão oferecidas 100 vagas no cargo de Técnico, cujo valor de remuneração inicial é de aproximadamente R$ 5 mil.

São excelentes oportunidades, seja para quem deseja atuar na regulação econômica e das instituições financeiras do País, seja para quem deseja atuar em áreas de gestão administrativa numa das mais organizadas estruturas do setor público.
Para quem prefere atuar na área jurídica, haverá 15 vagas a serem preenchidas para o cargo de Procurador, com remuneração próxima a R$ 15 mil, atraente para quem advoga na iniciativa privada ou exerce cargos administrativos no setor público.
O Banco tem até 25 de setembro de 2013 para lançar o edital, mas o movimento nos cursos preparatórios e no mercado de apostilas já é bastante intenso. Se você deseja se preparar, confira os editais do concurso realizado em 2009, organizado pela Cesgranrio, para os cargos de Analista  e Técnico do Banco Central.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

ENAP: Telessaúde em MG conquista o 1º lugar no 17º Concurso Inovação


26/3/13 - Do site da ENAP:
 
Iniciativa do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Teleassistência em rede para regiões remotas: melhorando o acesso da população à Atenção Especializada em Saúde conquistou o 1º lugar no 17º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal. O anúncio foi feito nesta terça-feira (26), em cerimônia no auditório do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). O evento também contou com os lançamentos do livro contendo os relatos das iniciativas premiadas nesta edição e do 18º Concurso Inovação.

Na abertura da cerimônia, o Presidente da ENAP, Paulo Carvalho, afirmou que “o Prêmio incentiva a inovação na gestão em organizações do governo federal, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços públicos. Além disso, permite dar visibilidade aos resultados das inovações, possibilitando sua adoção por outras organizações”.

Na sequência, a representante do Comitê Julgador do Concurso, Enid Rocha, fez uma breve saudação destacando as ações do Comitê. “No processo de seleção, percebemos o quanto as experiências premiadas contribuem para a melhoria da gestão e para proporcionar melhores serviços aos cidadãos”, disse Enid, que também é Diretora de Comunicação e Pesquisa da ENAP.

Premiações

Para anunciar a classificação e a entrega dos prêmios, compuseram a mesa as seguintes autoridades: a Ministra do Planejamento, Miriam Belchior; o Ministro da Educação, Aloísio Mercadante; o Ministro interino da Secretaria-Geral da Presidência da República, Diogo Sant’ana; e o Presidente Paulo Carvalho. A Ministra Miriam Belchior fez um discurso com destaque para a importância do Concurso à gestão pública: “Essas experiências melhoram a vida do cidadão e das empresas que dependem dos serviços do governo federal. Por isso, acredito que esse Prêmio tem tudo a ver com a nossa perspectiva de gestão, pois não usa como referencial único a questão do corte de custos.”

A Ministra também discorreu sobre a Agenda de Ações para Modernização e Melhoria da Gestão Pública, lançada em 2012 e marcada, segundo, ela, por três eixos fundamentais: melhoria de serviços aos cidadãos e empresas; otimização dos gastos públicos; e melhoria da governança e da gestão de meios dos ministérios.. “Acredito que as iniciativas inscritas no Concurso trabalham com essa mesma lógica. Queremos multiplicar essas experiências”, declarou Miriam Belchior.

Quanto às premiações, a Telessaúde da UFMG conquistou uma visita técnica à Noruega. A iniciativa é considerada uma das maiores experiências de teleassistência sustentável no mundo, servindo de modelo para outras experiências similares no Brasil e na América Latina. Sua criação representa uma nova atividade econômica, gerando um novo campo de trabalho e uma nova área de pesquisa, tanto na saúde quanto na área de TI. Os resultados alcançados impactaram positivamente na melhoria do acesso da população a serviços especializados e na fixação de profissionais em localidades remotas.

Classificado em 2º lugar, o Projeto Visita Virtual e Videoconferência Judicial, do Ministério da Justiça, ganhou uma visita técnica à França. A iniciativa nasceu de uma parceria entre o Departamento Penitenciário Nacional e a Defensoria Pública da União (DPU). Relaciona-se ao direito de manutenção dos vínculos afetivos dos presidiários, possibilitando o contato deles com seus familiares e amigos; bem como à realização de audiências judiciais por videoconferência.

A Universidade Federal de Lavras (MG), com a sua experiência Eco Universidade: Plano Ambiental para uma universidade socioambientalmente correta, tirou a 3ª colocação no Prêmio. Um representante da iniciativa mineira recebeu o direito de realizar uma visita técnica à Alemanha. Também agraciado com uma visita técnica à França, o Projeto Porto Sem Papel, da Secretaria de Portos da Presidência da República, ficou na quarta posição.

A prática inovadora Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar, da Secretaria-Geral da Presidência da República, conquistou a 5ª colocação e o direito de ir a algum país da África ou da América Latina. O 6º lugar ficou com uma iniciativa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) – Sistema de emissão e controle de Autorização de Voo da Anac (Siavanac) –, cujo representante fará uma visita técnica à Nova Zelândia. O Termo de Ajuste Sanitário (TAS), do Ministério da Saúde, classificou-se na 7ª colocação e ganhou o direito de ir à França.

Completam a lista: Modelo de Gestão do Ambiente de TI Aplicado ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na 8ª posição; Almoxarifado Virtual: Uma proposta de sustentabilidade por contratação de Gerenciamento de Meios, na 9ª colocação; e Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). Um novo paradigma nas Transferências Voluntárias da União, na 10ª posição.

Além das visitas técnicas internacionais, foram ofertados aos vencedores vagas em cursos da ENAP, assinatura da Revista do Serviço Público, publicação dos relatos em livro, certificado e Selo Inovação (a ser utilizado pelas iniciativas premiadas em seus materiais de divulgação). Iniciativa da ENAP, em parceria com o MP, o Concurso conta com o apoio, para as premiações, das embaixadas da França, da Noruega e da Nova Zelândia; da Cooperação Alemã para o Desenvolvimento (GIZ); e da Agência Brasileira de Cooperação (ABC).

O 17º Concurso Inovação obteve 74 inscrições válidas, distribuídas em sete áreas temáticas. Os relatos das 10 iniciativas vencedoras estarão disponíveis, na íntegra, no Banco de Soluções, no site do Concurso. Ao longo de 17 anos, o Prêmio tem cumprido seu objetivo de estimular a implementação de iniciativas inovadoras de gestão em organizações do governo federal; de disseminá-las e de valorizar servidores públicos que atuam de forma criativa em suas atividades. Nesse período, foram 1.611 práticas inscritas e 321 premiadas.


Confira a classificação

Conheça as 10 iniciativas vencedoras do 17º Concurso Inovação 
 
(Fonte: www.enap.gov.br)