sábado, 20 de fevereiro de 2010

Os concursos que vêm por aí!

Para quem está se preparando para ingressar no serviço público, aqui vão algumas dicas de concursos públicos que estão saindo do forno!

ANVISA


O Ministério do Planejamento deu autorização para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realize concurso público para contratação de servidores. A medida foi publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de fevereiro. De acordo com a autorização, poderão ser contratados 92 servidores para integrar a carreira de Técnico Administrativo do quadro de pessoal da agência. O provimento desses cargos poderá ocorrer a partir de julho e terá como contrapartida a extinção de 92 postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com a legislação, obedecendo ao Termo de Ajuste de Conduta firmado entre a agência e o Ministério Público do Trabalho (com informações do Portal do Servidor).

BANCO DO BRASIL

O Banco do Brasil abriu concurso para formar cadastro de reserva para o cargo de Escriturário para algumas cidades na Bahia, Goiás, Minas Gerais e Pará. A remuneração é de R$ 1.132, acrescida de gratificação e benefícios (como participação nos lucros), para uma jornada de 30 horas semanais. A prova será composta de questões sobre Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Raciocínio Lógico, Informática, Atendimento e Conhecimentos Bancários. O prazo para inscrição vai até 21 de março, e a aplicação das provas está prevista para 18 de abril. Maiores informações no site da Cesgranrio.

SUSEP

Serão encerradas em 28 de fevereiro as inscrições do concurso para o cargo de Analista Técnico da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), nas unidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul. O cargo oferece remuneração de R$ 12.413,65. O candidato, que precisa ter nível superior em qualquer área de formação, pode optar entre as áreas de Controle e Fiscalização, Atuária, Administração e Finanças e Tecnologia da Informação. A aplicação das provas, que também deve ocorrer em Brasília, está prevista para os dias 17 e 18 de abril.

DICA:

Ler o Decreto 6944/2009, que estabelece normas para os concursos do Poder Executivo. O Decreto limitou o número de classificados de cada concurso de acordo com a quantidade de vagas existentes e procura limitar a realização de concursos exclusivamente para formação de cadastro de reserva.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

O caos institucional no DF (2) e o aniversário de Brasília

E o que dizer desse presente de grego que Brasília recebe em seus 50 anos? Primeiro, as denúncias e os vídeos, que seriam até cômicos se não revelassem a tragédia da nossa classe política atual. Depois, a tentativa de "abafar o caso", agir com normalidade, como se nada estivesse acontecendo. Aí surge a nova denúncia, dessa vez de uma figura um tanto sombria (não resisti ao trocadilho), e lá está o nosso Governador recluso nas dependências da Polícia Federal. O governo e as instituições contaminados com os escândalos, resta ao Vice-Governador, também sob suspeita, assumir o mandato. No entanto, em meio ao caos institucional, não há governabilidade. O que se dizer então de atos como nomeação de aprovados em concurso, expedição de portarias, fiscalização... será que o Governador em exercício está com cabeça para pensar nessas coisas? Coisas rotineiras, necessárias, mas que devem estar muito pequenas para ele nesse momento em que o seu patrimônio político está em jogo. E quem o suceder, terá alguma condição de governar? E o possível interventor federal, terá legitimidade diante de um povo que não o conhece e não o colocou no poder? Olha, Brasília, no ano do seu cinquentenário, não poderia ganhar um cavalo de Tróia pior do que esse governo que ela própria abriu as portas para receber. Ou será que poderia? Ainda há um caminho longo até as eleições, e o pior pode estar por vir... A não ser que a população dê uma chance a candidatos comprometidos com boas práticas e com o trabalho sério, pelo simples desejo de dar uma contribuição positiva à sociedade e de deixar o nome registrado na história da nossa capital. Esse será o melhor presente que a população poderá dar à nossa linda - e tão injustamente castigada - Brasília.

O caos institucional no DF e a necessidade de renovação política

Caríssimas amigas e amigos, não dá para ficar feliz com a situação que estamos vivendo no DF de hoje. Não há governabilidade, grosso modo conceituada como a existência de condições políticas para governar, tampouco governança, que pode ser definida como a observância a padrões desejáveis de gestão. A prisão do Governador Arruda e o envolvimento de grande parte das autoridades distritais dos diversos Poderes e escalões trouxe à tona aquilo que sempre se desconfiou: de que o Poder, em todos os níveis e esferas, traz envolto em si uma densa camada de interesses que levam à corrupção. E a certeza da impunidade já é tão grande que as pessoas não mais se preocupam em apagar os vestígios. Bilhetes manuscritos, telefonemas, encontros em salas fechadas, outras nem tanto. O que se vê é que boa parte dos políticos que têm "nome", "prestígio", "poder", os conquistou a esse custo. E que é chegada a hora, finalmente, da população pensar seriamente em uma maciça renovação de seus representantes, para eleger não aquele que distribui cargos, benefícios e promessas, mas sim aquele que quer trabalhar e não tem medo de buscar a governabilidade de cara lavada, buscando o interesse público. As eleições de 2010 serão uma excelente oportunidade para o cidadão realizar esse exercício.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

A dificuldade da participação popular no processo legislativo

Conversando com inteligente interlocutor, fui chamado à atenção sobre a dificuldade que a Carta Magna brasileira impõe para o exercício da iniciativa legislativa diretamente pela população. Transcrevo da nossa Constituição:

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

A previsão, pelo constituinte, da possibilidade de iniciativa legislativa popular é louvável. No entanto, a dificuldade apresentada (um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles) extrapola - e muito - os requisitos para a eleição de um deputado federal por um grande Estado, por exemplo.

O cidadão comum que tenha a sua idéia de projeto legislativo não consegue levá-la adiante se aquela bandeira não for adotada, ou por um parlamentar, ou por um grupo organizado da sociedade civil, que tenha recursos humanos e materiais capazes de atender aos requisitos mencionados acima. Enfim, o legislador acabou prevendo a participação da chamada sociedade civil organizada, e não do cidadão comum, na iniciativa de projetos de lei. E o cidadão continua a depender de intermediários para influenciar o processo legislativo.